Jornal Colaborar DIGITALIZADO

Já publicamos 11 edições do Jornal Colaborar. O conteúdo pode estar desatualizado mas para efeito de consultas, listamos as edições anteriores ao lado.

24 de fevereiro de 2009

Grupo Colaborar









Nós do Grupo Colaborar construímos este blog para criar uma "ponte"
entre a comunidade brasileira residente no estado de Toyama e o mesmo.
E a partir desta ponte já estabelecida esperamos poder ajudar ou pelo
menos tentar amenizar as deficiências da comunidade aqui residente!

E neste primeiro post os tópicos da primeira edição do
Jornal Toyama Colaborar de Fevereiro serão destacados!

Foi demitido?

Jamais aceite de imediato a demissão e não assine documentos.

Preste atenção nos itens abaixo e tome as medidas necessárias.

Anote com detalhes,quando, onde,quem te informou, o motivo e como respondeu
a demissão.Peça ao empregador documentos onde consta a data e o motivo da
demissão.Lei trabalhista art.22.2 [o empregado demitido,tem o direito de reivindicar
uma certidão na qual consta o motivo da demissão]

Para receber o seguro desemprego,deve apresentar a carta de demissão,
entregue pelo empregador.não esqueça de verificar se consta [demissão]

Nesta carta é importante constar como dispensa,não é desvantagem,pelo contrario;
Caso conste [auto demissão],o inicio do pagamento do subsídio será prorrogado
por três meses alem de possível redução do tempo de pagamento do mesmo.

Como proceder quando for demitido
(aposentadoria e seguro de saúde)

Sobre o seguro de saúde

Se não estiver assegurado suas despesas médicas serão muito altas!

Aos que estão associados no seguro social(shakai hoken)comparecer
ao escritório do shakai hoken de Takaoka,balcão 1 e 2.(não tem tradutor)

(A)Continuidade opcional do seguro(proceder dentro de 20 dias)dependendo
das condições poderá estender ate 2 anos.

(B)Transferir para o seguro nacional de saúde:balcão de informações
da prefeitura de Takaoka.(tem tradutor)

(C)Tornar –se dependente de alguém.

Sobre a aposentadoria

O valor da pensão será baixo se não efetuar a mudança.

1-Siga abaixo para efetuar a mudança da aposentadoria,

(A) Aos que possuem a caderneta ou o número da aposentadoria,
comparecer ao balcão de informações da prefeitura.

(B) Aos que não possuem o número ou a caderneta da aposentadoria,
comparecer no escritório do shakai hoken. 
Necessário:

① Documento que comprove o desligamento do seguro de saúde da empresa

② Registro de estrangeiro

③ Aos que já estão inscritos no seguro nacional de saúde trazer a caderneta

Sistema de isenção do valor da aposentadoria 

Será isento pessoas de baixa renda(total familiar).
Na prefeitura Necessário:
①Carta de demissão (rishokuhyou)

②Caderneta do pencionista (nenkin-jikyushahyou)

Aos que pagam a aposentadoria e vai retornar ao país de origem.

Aos que pagaram mais de 6 meses a aposentadoria podem requerer a
devolução da pensão,o formulário se encontra no escritório do shakai hoken
e efetuar o requerimento após sair do Japão.

Comente, pois sua ajuda pode ser muito valiosa!
De já muito obrigado.